Em Joinville, o CCJ acompanha as condições do sistema prisional e administra projetos financiados com recursos de penas pecuniárias

A superlotação carcerária é um dos principais desafios do sistema prisional brasileiro. O crescimento da população prisional, associado à desigualdade social, à lentidão processual e à insuficiência de alternativas penais, tem levado muitas unidades a operar acima de sua capacidade.

O resultado é a precarização da infraestrutura, a dificuldade de acesso à saúde, à educação e ao trabalho, o aumento da violência e a recorrência de violações de direitos fundamentais.

Em decisão na ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e determinou a adoção de medidas voltadas ao controle da superlotação e à melhoria das condições carcerárias, porém, esse objetivo está longe de ser alcançado.

A Lei de Execução Penal — Lei nº 7.210/1984 — prevê a existência de um Conselho da Comunidade em cada comarca. Entresuas atribuições estão a visita mensal aos estabelecimentos penais, a entrevista com pessoas presas, a apresentação de relatórios ao Juízo da Execução e a busca de recursos materiais e humanos para melhorar a assistência às pessoas presas ou internadas.

Nesse contexto, os conselhos da comunidade exercem papel relevante no monitoramento das condições de encarceramento e na articulação entre a sociedade civil, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a administração penitenciária.

Em Joinville, com capacidade para 888 internos e população carcerária estimada entre 1.300 e 1.400 pessoas, a previsão é de que o Presídio Regional Masculino encerre 2026 em situação de superlotação, com um déficit de vagas que varia entre 400 e 500 internos excedentes.

Há um déficit histórico que cresce no estado, os números apontam para um déficit de 6.576 vagas em SC, este quadro se atribui ao encarceramento excessivo e seletivo de pessoas jovens e pobres, além da insuficiência de políticas públicas capazes de assegurar o cumprimento da pena — seja por pessoas presas provisoriamente, seja por condenadas — em condições dignas.

A situação evidencia a necessidade de políticas voltadas à reinserção social e ao acompanhamento das pessoas egressas e traz à pauta as ações propostas pelo Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para enfrentar o caos do sistema prisional. O plano prevê ações voltadas ao controle da superlotação, à melhoria da qualidade das vagas, à ampliação de alternativas à prisão, e ao fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e transparência.

Projetos beneficiam unidades prisionais

Durante 2026, o Conselho da Comunidade de Joinville também atuou na gestão de projetos sociais destinados às unidades prisionais do município. A iniciativa foi apresentada no âmbito de edital da Vara de Execuções Penais (VEP), pelo juiz corregedor Dr. Guilherme Augusto Portela Gouvêa.

Os projetos foram destinados às três unidades ebeneficiam aproximadamente 3 mil pessoas presas na Comarca de Joinville. Os recursos solicitados à VEP para a execução dos projetos sociais, totalizaram a quantia de R$ 109.011,73.

Na Penitenciária Industrial de Joinville, foram aprovados:

  • Aquisição e modernização de equipamentos odontológicos: R$ 9.903,25;
  • Oficina de violão: R$ 7.088,00.

No Presídio Regional Masculino de Joinville, o projeto aprovado foi:

  • Inovação na atenção básica de saúde prisional: R$ 61.205,30.

No Presídio Regional Feminino de Joinville, foram contemplados:

  • Insumos para oficina de costura e manutenção: R$ 8.146,43;
  • Suporte a visitas virtuais e atividades de formação: R$ 22.320,96;
  • Atendimento emergencial à saúde: R$ 347,79.

O financiamento de projetos, contudo, não substitui a responsabilidade do Estado pela manutenção adequada das unidades prisionais e pela garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Para o Conselho da Comunidade, para além das ações sociais, monitorar as condições de encarceramento e cobrar providências das autoridades são tarefas essenciais que devem contribuir para que medidas concretas sejam adotadas, tanto para enfrentar a superlotação, quanto para assegurar saúde, educação, trabalho, assistência jurídica e condições dignas de cumprimento da pena.

Cynthia Pinto da Luz advogada e vice-presidente do CCJ